12 de abril de 2012

Saiu a regulamentação da lei 12.101 – Decreto 7.237 de 20/07/2010

DECRETO Nº 7.237, DE 20 DE JULHO DE 2010. Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, DECRETA: Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, […]
12 de abril de 2012

Empresas “OFFSHORE”: Uma alternativa legal

Tem-se por vetustas as artimanhas do homem no afã de driblar a exação tributária que, por sua vez, fazia par as múmias. Quanto maior a carga fiscal a assolar determinados países, maior será a determinação das pessoas físicas e jurídicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por diversos fatores, tais como: isenções fiscais, impostos reduzidos, moedas fortes, liberdade cambial, sigilo e privacidade nos negócios etc. Diante deste contexto que se apresenta desde a antiguidade é que surgiram as empresas denominadas “offshores” sendo conceitualmente uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, “extraterritorial”, em relação ao país de domicílio de […]
12 de abril de 2012

A inconstitucionalidade do FUNRURAL – Informação Relevante – Ação judicial para Restituição

Muitos clientes, proprietários/produtores rurais têm nos indagado acerca da cobrança do FUNRURAL, que foi julgado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2010. O resumo da decisão foi o seguinte: os proprietários rurais, que sejam enquadrados como empregadores rurais, pessoa física, não precisam recolher o FUNRURAL, mesmo os sub-rogados (quando é recolhida pela Cooperativa, Frigorífico, ou outros), sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção. Isso significa que nem todo o FUNRURAL foi julgado inconstitucional; foi somente em relação à parte devida pelo empregador rural pessoa física, isto é, a parte do artigo 1° da Lei […]
12 de abril de 2012

DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Forma eficaz de não pagar multas de COFINS, multas de PIS, multas de CSSL,Multas de Imposto de Renda, multas de ICMS e multas de ISS

A denúncia  espontânea  é um  instituto de  direito tributário  cujo escopo é incentivar o contribuinte que infringiu a lei a regularizar sua situação antes do conhecimento da infração pelo fisco. Este instituto está previsto no Código Tributário Nacional, artigo 138, que assim determina: Art. 138.  A  responsabilidade  é  excluída  pela  denúncia  espontânea  da  infração,  acompanhada, se  for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da    importância   arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo   único.   Não   se   considera  espontânea  a  denúncia  apresentada    após  o início  de qualquer procedimento  administrativo […]