Tem-se por vetustas as artimanhas do homem no afã de driblar a exação tributária que, por sua vez, fazia par as múmias. Quanto maior a carga fiscal a assolar determinados países, maior será a determinação das pessoas físicas e jurídicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por diversos fatores, tais como: isenções fiscais, impostos reduzidos, moedas fortes, liberdade cambial, sigilo e privacidade nos negócios etc. Diante deste contexto que se apresenta desde a antiguidade é que surgiram as empresas denominadas “offshores” sendo conceitualmente uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, “extraterritorial”, em relação ao país de domicílio de […]