12 de abril de 2012

Utilização da tabela brasíndice após a edição da resolução CMED Nº 03/2009

O presente artigo se trata de uma consulta que nos foi feita por um hospital cujo nome, por questões éticas, é omitido neste parecer.   A Consulente apresenta situação fática urgente, constante da negativa das operadoras de planos de saúde de pagar faturas já emitidas e futuras, nas quais o valor dos medicamentos utilizados como insumos na prestação do serviço tenham sido faturados com base na tabela Brasíndice. Alegam as operadoras de planos de saúde que a Resolução nº 3, de 04 de maio de 2011, publicado no DOU em 06 de novembro de 2009, da Câmara de Regulação do […]
12 de abril de 2012

Cisão das entidades beneficentes, religiosas e sem fins lucrativos

O presente artigo tem por escopo trazer luz a um tema atual, importante, mas que, com a devida vênia, tem sido tratado sem a devida profundidade e isenção. Nos vários encontros dos quais participamos, ora como palestrantes, ora como ouvintes, percebemos que há profissionais do Direito que empreendem uma verdadeira “cruzada contra as cisões”, os que não impõem limites às cisões e as aconselham.   Entendemos que a questão não se resume à dicotomia do “certo e errado”.   No Direito e especialmente sobre este tema o que há são oportunidades, escolhas e consequências, que devem ser pesadas para a tomada […]
12 de abril de 2012

Filantropia, Gratuidade e a Imunidade do artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988 para as entidades de saúde

O presente estudo tem por objeto uma breve análise do requisito gratuidade para as entidades de saúde, exigido para a fruição da imunidade às contribuições para a seguridade social, prevista no parágrafo sétimo, do artigo 195, da Constituição Federal, em razão do constante questionamento da chamada “diferença de custo do SUS”. Primeiramente temos por obrigação científica identificar o instituto jurídico como imunidade, muito embora a redação do parágrafo sétimo, do artigo 195, da Constituição Federal traga a expressão isenção. Além desta primeira ponderação, trataremos como sinônimos: entidades beneficentes e entidades filantrópicas, mesmo conhecendo a diferenciação doutrinária e jurisprudencial. Dito isso, cumpre adentrar […]
12 de abril de 2012

Filantropia na área da saúde e os 60% de atendimentos pelo SUS

O presente estudo tem por objeto uma breve análise do requisito histórico exigido dos hospitais beneficentes para a fruição da imunidade às contribuições para a seguridade social, prevista no parágrafo sétimo, do artigo 195, da Constituição Federal. Primeiramente temos por obrigação científica identificar o instituto jurídico como imunidade, muito embora a redação do parágrafo sétimo, do artigo 195, da Constituição Federal traga a expressão isenção. Dito isso, cumpre esclarecer que o requisito de atendimento de 60% (sessenta por cento) da clientela das entidades de saúde pelo Sistema Único de Saúde está arraigado à idéia de concessão do reconhecimento à imunidade […]