Um auxiliar de serviços foi condenado em ação trabalhista proposta por ele, sendo declarado litigante de má-fé. Ele foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da empresa, acrescida de indenização de 5% sobre o valor atribuído da causa. O juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), entendeu que “está patente que o autor tentou alterar a verdade dos fatos. Agiu o obreiro de má-fé e descumpriu o dever processual de falar a verdade em juízo (art. 14, inc. I, do CPC) e alterou a verdade dos fatos […]