Um auxiliar de serviços foi condenado em ação trabalhista proposta por ele, sendo declarado litigante de má-fé. Ele foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da empresa, acrescida de indenização de 5% sobre o valor atribuído da causa.
O juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), entendeu que “está patente que o autor tentou alterar a verdade dos fatos. Agiu o obreiro de má-fé e descumpriu o dever processual de falar a verdade em juízo (art. 14, inc. I, do CPC) e alterou a verdade dos fatos (art. 17, inc. II, do CPC).”.
Ex-funcionário de uma empresa do ramo da construção civil, o trabalhador na petição inicial postulou verbas e obrigações decorrentes da rescisão sem justo motivo (aviso prévio, férias com 1/3 proporcional, 13º salário proporcional, indenização compensatória de 40% e fornecimento de guias para a habilitação ao seguro-desemprego), omitindo do juízo o fato de que fora demitido por justa causa, ante a agressão desferida em colega de trabalho.
E mais. Somente após a apresentação da defesa e documentos pela reclamada é que levantou alguma dúvida acerca da motivação de sua demissão, atacando a justa causa aplicada.
Não satisfeito em omitir a causa de sua dispensa, tentou ludibriar o juízo, afirmando no interrogatório que não houve discussão mais ríspida e nem vias de fato, versão esta que foi desmentida pela prova dos autos.
Os sócios da Kinsel advogados, Dr. Francisco Colles Aguiar e Dr. Rafael Arruda Broll atuaram em nome da reclamada.
Em preservação ao sigilo das partes, não informaremos o número do processo.
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