Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, os princípios que norteiam o Estado democrático permeiam as relações interpessoais, comerciais, políticas, estatais e também as processuais. Sendo um princípio constitucional o acesso à Justiça, até então camuflado pela Constituição anterior que vigorou no período da ditadura no Brasil, temos a materialização do modelo democrático ao garantir ao cidadão a anafastabilidade da prestação jurisdicional, o contraditório, a ampla defesa e a manutenção dos direitos fundamentais a serem assegurados pelo Poder Público. A legislação Processual Civil, Processual Penal, Processual Administrativa e demais, inerentes aos procedimentos a serem utilizados pela sociedade para alcançar a […]