O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 8º que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. Entretanto, verifica-se que frequentemente os consumidores têm sofrido com o descaso apresentado por algumas empresas no que diz respeito à segurança do produto colocado no mercado. Em março de 2013, a Unilever anunciou recall de um lote do suco de maçã […]