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12 de abril de 2012
Em razão da concessão de medida liminar na Ação Civil Pública número 2008.34.00.038314-4, que tramita perante a Justiça Federal do Distrito Federal, muitas Entidades Beneficentes de Assistência Social do Brasil passaram a acreditar que os certificados de entidade beneficente de assistência social perderam a validade. Isto não é verdade. Em nenhum momento a decisão liminar da ação civil pública epigrafada retirou os efeitos da MP 446/2008. O que houve foi que a Juíza do processo entendeu que, por precaução, deveria ser deferida media liminar determinando que a Receita Federal do Brasil constituísse o “crédito tributário”, ou seja: que a Receita […]