Excesso nos volumes de chuva foram registrados no Estado nos últimos dias, ocasionando prejuízos imensuráveis. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios, carros danificados e deslizamentos de terra em toda a região. O que muitos consumidores não sabem, é que é possível o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado. A Constituição da Republica Federativa do Brasil, através do seu artigo 37, parágrafo 6, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, […]