19 de setembro de 2013

Responsabilidade do empregador em caso de acidente do trabalho

Há dois tipos distintos de responsabilidade para o empregador, quando o empregado sofre acidente do trabalho: a primeira é a obrigatoriedade de constituir seguro contra acidentes do trabalho, conforme art. 7º, inciso XXVIII, da CF (Constituição Federal), que está regulada pelo art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/91. Trata-se do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), cujo pagamento está a cargo da Previdência Social, mas é custeado integralmente pelas empresas com taxas que variam de 1% a 3% (que pode ser dobrado) conforme o risco de acidente do trabalho, em decorrência da atividade preponderante da empresa ser considerado leve, […]
12 de setembro de 2013

Trabalho à distância: nova redação do artigo 6° consolidado

Com a modernização das novas características de trabalho, a legislação trabalhista viu-se obrigada a aperfeiçoar a lei que já existia. A era da cibernética viabilizou a interligação do empregado com o empregador, pois, as pessoas permanecem conectadas e disponíveis em razão da rede de computadores ou qualquer componente móvel que se conecte à internet. Diante disso, os trabalhos que dispensam a presença do empregado para serem realizados, ou seja, que não necessitam da estrutura física da empresa, passaram a permitir que a execução das tarefas fossem feitas em casa, durante viagens e etc. O resultado desta versatilidade foi o nítido […]
5 de setembro de 2013

Tributação internacional – oportunidade legislativa à vista

Nos últimos dias se intensificaram as notícias veiculadas pelos órgãos da mídia sobre a nova (e o que parece caminhar para ser a última) rodada de negociações entre o Governo Federal e o empresariado nacional para equacionar a turbulenta questão sobre a tributação das multinacionais brasileiras sobre os seus lucros gerados no exterior. Embora a atual sistemática tenha sido instituída em 2001, com a edição do famigerado art. 74 da MP 2.158-35, em razão do subsequente ajuizamento da Adin 2.588 pela CNI, o fato é que desde então a incerteza e a dúvida remanescem pairando sobre o tema. De um […]
29 de agosto de 2013

A crise do estado brasileiro é de transição

A crise institucional, ocasionada pelas manifestações em massa nas ruas e praças brasileiras, não é uma crise isolada. Presenciamos ondas de manifestações similares em todo o mundo, ocasionando crises em graus variados na estrutura de governança dos países atingidos. Movimentos de revolta popular, como o que presenciamos no Brasil, são chamados de “Primaveras”,  por estar o termo relacionado aos fatos ocorridos em Budapest – na Hungria, em 1953 e em Praga – na antiga Tchecoslováquia, no ano de 1968, quando os regimes comunistas submetidos à União Soviética buscaram dar fôlego a manifestações democráticas e populares, durante as primaveras, sendo esmagados […]