Com o advento do Código Civil de 2002, houve uma sensível mudança em relação à herança, alçando-se, em alguns casos, o cônjuge também à qualidade de herdeiro. Neste artigo abordaremos apenas a polêmica envolvendo o regime da comunhão parcial de bens, o regime legal que ainda tem sido o mais adotado. Na comunhão parcial de bens comunicam-se os bens amealhados pelo casal ou por um dos cônjuges na constância do casamento. Há que se diferenciar, no entanto, as relações de direito de família e direito de sucessões. No âmbito do direito de família, caso haja divórcio, os bens amealhados na […]