Aos leigos que porventura acompanhem essa coluna, inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor, quando este ingressa com uma ação contra um fornecedor de produto ou prestador de serviço. Esse direito significa, em termos práticos, que ao invés do autor provar o seu direito, como é a regra do processo civil, o ônus de provar que não forneceu produto lesivo ao consumidor ou não praticou conduta vedada no CDC é o réu. O objetivo do legislador ao criar tal medida foi equilibrar as forças entre as partes, a fim de que a prova seja produzida pela […]