Quem nunca deixou aquele carnê da lojinha atrasar? Ou esqueceu aquele boleto no fundo da gaveta e não pagou? Atire a primeira pedra quem nunca fez, ou melhor, deixou de fazer. Pois bem, o direito de cobrança de uma divida é legitimo. É direito do fornecedor. Já que forneceu o produto, ou serviço, mas não recebeu. E não têm a coisa mais chata para um devedor do que aquela cobrança quase que diariamente, sendo ela feita, por ligações, e-mail, carta, mensagem de texto. Mas atenção! Tudo tem limite. O fornecedor não poderá exceder-se no exercício regular de seu direito de […]