2 de setembro de 2016

Com novo CPC, tribunais administrativos devem seguir precedentes judiciais

Entrou em vigor em 18 de março o novo Código de Processo Civil, que introduziu profundas alterações na lei processual civil. É notável a valorização dos precedentes, bem como a criação de instrumentos para o seu aperfeiçoamento (as regras de distinguishing e overruling) de modo a estabelecer as bases para a criação de uma jurisprudência uniforme e estável. Os princípios do contraditório, celeridade processual, isonomia e segurança jurídica também foram fortalecidos na nova legislação processual. Uma das maiores inovações para os aplicadores do Direito Tributário foi a regra insculpida no artigo 15, ao estabelecer que, na ausência de normas que […]