30 de janeiro de 2015

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.540 DA RECEITA FEDERAL PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES E SEM FINS LUCRATIVOS

  No início deste ano fomos surpreendidos com a Instrução Normativa 1.540 da Receita Federal do Brasil, publicada em 5 de janeiro de 2015, que alterou a IN 1.234/2012.   Esta IN alterou a disciplina da retenção na fonte de tributos e criou uma situação de tributação das entidades beneficentes que será posta em prática nos próximos pagamentos por serviços prestados.   Em resumo, a IN 1.540 determina:   (1) retenção obrigatória dos valores do imposto de renda – 1,5% (um e meio por cento), da Cofins – 3% (três por cento), da Contribuição para o PIS 0,65% (sessenta e […]
10 de abril de 2014

Publicada a Portaria nº 535, DE 8 DE ABRIL DE 2014, que regulamenta, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS.

O Ministério da Saúde publicou ontem, dia 9 de abril de 2014, a Portaria 535, que regulamenta a forma pela qual as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e atendem pelo Sistema Único de Saúde devem proceder para pleitearem, na Receita Federal do Brasil, a adesão ao programa de fortalecimento – PROSUS. A Kinsel Advogados Associados disponibiliza aqui o texto da portaria e informa que já está com estudos prontos para aquelas entidades que desejarem se enquadrar e requerer os benefícios da moratória.
17 de fevereiro de 2014

Comunicado aos Clientes sobre o julgamento do PIS pelo Supremo Tribunal Federal

Conforme informamos em primeira mão, logo após nossa sustentação oral e julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira dia 13 de fevereiro de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, reconheceu a imunidade à contribuição ao PIS – de 1% sobre a folha de salários – para entidades certificadas. Diante deste julgamento, orientamos nossos clientes e interessados que: 1. O julgamento do processo 636941 manteve as decisões até então existentes, concedebdi o direito a não mais pagar a contribuição ao PIS, de 1% sobre a folha de salários, bem como condenando a União […]
13 de fevereiro de 2014

Supremo Tribunal Federal decide que a contribuição ao PIS não é devida por entidade beneficente certificada

Na tarde de hoje, 13 de fevereiro de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade à contribuição ao PIS  – de 1% sobre a folha de salários –  para entidades certificadas. Em síntese, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança da contribuição ao PIS das entidades certificadas por entender que a imunidade (nas leis 8.212/91 e 12.101/09 nominada de isenção) às contribuições para a seguridade social abrange a contribuição ao PIS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 636941 (RE 636941), o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional que recorreu […]