Em 2.003 um dos principais focos da reforma que se concretizou com a Emenda Constitucional n.º 41 foi a metodologia de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos. Tendo sido estabelecida, lá ainda, a média contributiva, segundo a qual os proventos dos servidores passaram a ser cálculos com base no histórico de contribuições vertidas por ele para o sistema previdenciário, independentemente do regime básico a que esteve filiado. Agora, a proposta, além de estabelecer o limite máximo do salário de benefício para os Regimes Próprios, novamente ataca a metodologia de cálculo, preservando, contudo, a regra da média, para tornar […]