Informamos aos clientes que foi julgada a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que condenou a União ao reajuste da Tabela SUS no percentual de 9,56%, no período de 18/08/1999 a 30/11/1999, decorrentes da conversão da URV em 1994. Todos que prestaram serviços para o SUS no citado período podem ingressar diretamente com ação executiva, para buscar esta diferença. Importante referir que se algum hospital ingressou com a ação individual, em período não abrangido pela decisão, poderá buscar seus direitos entre 18/08/1999 e 30/11/1999, pois não há prescrição. Informações pelos emails
[email protected] e
[email protected], além dos telefones do
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