Para que fique caracterizada uma relação de consumo, necessário a presença de alguns requisitos legais, especialmente o produto ou serviço à disposição do mercado de consumo, o fornecedor e, por fim, o consumidor. Nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Mas, tanto a doutrina como o entendimento jurisprudencial evoluíram e aprofundaram a interpretação do que seria o consumidor como destinatário final de um produto ou serviço. A teoria sobre o conceito do consumidor mais aceita é a teoria finalista, […]