Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a concretização dos direitos sociais passou a ser debatida com mais força no mundo jurídico e político, com questões acerca da efetivação do texto constitucional na transformação da realidade brasileira. Na década de 90 nossa Constituição começou a sofrer ataques contra os direitos sociais, via emendas constitucionais e medidas provisórias. No intuito de avaliar a concretização dos direitos constitucionais e de defender as conquistas sociais surge o princípio do não retrocesso, que nas palavras de Canotilho [1]: […] quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à […]