Por 6 votos a 5, STF absolve réus do mensalão pelo crime de formação de quadrilha

Por seis votos a cinco, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que não houve crime de formação de quadrilha para oito réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e os absolveu, em sessão desta quinta-feira (27/2). Com essa decisão, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e outros seis condenados terão suas penas diminuídas e poderão cumpri-las em regime semiaberto.

Na manhã desta quinta-feira, os ministros Teori Zavascki (foto) e Rosa Weber apresentaram os seus votos, absolvendo os réus. Na quarta (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam proferido votos no mesmo sentido, enquanto Luiz Fux, o relator dos embargos infringentes, havia votado para manter a condenação. Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do STF, reforçaram seus entendimentos de 2012, e votaram pela rejeição dos recursos.

A decisão da Corte faz com que o núcleo político do mensalão, composto pelo ex-presidente do PT, José Genoino, além de Dirceu e Delúbio, tenha que cumprir pena somente pelo delito de corrupção ativa.

Além de Dirceu, Delúbio e Genoino, a decisão da corte também absolveuda formação de quadrilha os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o “operador” do mensalão Marcos Valério e os ex-sócios dele, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

Votos

Teori Zavascki foi o primeiro a votar nesta quinta. Na sua visão, os condenados não se uniram exclusivamente para cometer crimes e atingir a paz pública – requisito para o crime de quadrilha.

“Não se nega a ocorrência desses delitos. É difícil sustentar que o objetivo comum tenha sido a prática de todos aqueles crimes. Não está efetivamente [provada] a presença do dolo específica do crime de quadrilha, ou seja, a vontade livre de estar participando de ações do grupo. É difícil afirmar que José Dirceu ou Genoino [núcleo político] tivessem se unido com o objetivo de praticar crimes contra o sistema financeiro [núcleo financeiro]. Parece inverossímil que Kátia Rabello ou José Roberto Salgado [núcleo financeiro] tenham se unido a agentes políticos com o objeto de cometer crimes de corrupção”, afirmou.

Juntamente com Luís Roberto Barroso, que também votou ontem pela absolvição dos réus, Teori era peça decisiva no julgamento dos embargos infringentes, uma vez que não participou das primeiras decisões da ação.

Rosa Weber sucedeu Teori e, em seu voto, reforçou a justificativa apontada em 2012 para desconsiderar a formação de quadrilha, de que é necessária uma aliança entre os infratores para que se configure o crime.

“Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse Rosa. Sua argumentação foi semelhante à de Toffoli, Lewandowski e Cármen Lúcia, que tinham antecipado os seus votos pela absolvição na quarta. Dessa forma, ficou formada a maioria, e caiu a condenação por formação de quadrilha.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes, que já havia defendido as condenações em 2012, afirmou que os réus agiram “com o objetivo de obter o domínio do aparelho do estado e a submissão incondicional do Parlamento”. Mas o ministro acredita que o resultado final da Ação Penal 470 foi positivo: “As instituições são mais fortes quando elas são mais fortes do que aqueles que as integram. O Brasil saiu forte deste julgamento porque o projeto era reduzir essa Suprema Corte a uma corte bolivariana”, declarou.

Marco Aurélio Mello criticou a posição da maioria da Corte de absolver os réus pelo crime de quadrilha. Na sua opinião, o STF condenou os acusados baseado em provas e elementos concretos apresentados pelo Ministério Público. Por essa razão, há elementos contundentes de existência de crime de quadrilha, e não somente coautoria. Celso de Mello apresentou argumentação semelhante em sua decisão pela manutenção da condenação.

Fechando a sessão, Joaquim Barbosa criticou duramente a absolvição dos réus: “Aviso o Brasil que este é só o começo,. Apenas o primeiro passo dessa maioria de circunstância formada sob medida para lançar por terra todo um trabalho primoroso, levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012. Inventou-se um conceito fantasioso e discriminatório para o crime de quadrilha. De acordo com esse conceito, são suscetíveis de enquadramento no crime de quadrilha somente aqueles segmentos sociais que rotineiramente incorrem em certos delitos – como os crimes de sangue e os crimes contra o patrimônio. Criou-se um novo determinismo social”.

Barbosa prosseguiu, argumentando que “ficou mais do que evidenciado” que os réus se reuniam constantemente para discutir as ações a serem desempenhadas. Segundo o presidente da Corte, os papeis de cada um eram muito bem definidos, não havendo dúvidas de quem era o líder e quem eram os operadores.

Visivelmente decepcionado, Joaquim Barbosa refletiu: “Essa é uma tarde triste para o STF. Com argumentos pífios, foi extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”. E, concluindo a sua exposição, votou pela rejeição dos embargos infringentes.

Lavagem de dinheiro

Na tarde desta quinta-feira, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg terão seus recursos julgados pela acusação de lavagem de dinheiro, na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.

Fonte: Última Instância