Lei anticorrupção abre novas possibilidades de carreira para advogados em compliance

Hoje nos dedicaremos brevemente a atual condição do chamado compliance e o direito. A corrupção é matéria muito latente na mente de todos os brasileiros. Atualmente há um movimento muito positivo, pois o país passa a discutir matérias antes esquecidas.

Por várias vezes escrevi sobre a necessidade de criação de uma rígida legislação anticorrupção em nosso país, especialmente a chamada corrupção privada, que consiste no aliciamento de entes públicos por parte da iniciativa privada. Crime nefasto que foge a orbita das partes erradicando seus efeitos para todo mercado e atingindo de forma substancial a economia do país.

A narrativa de Jean Cruet em sua obra “A vida do direito e a inutilidade das leis” se mostra apropriada para o momento, dizia o autor: “Se vê todos os dias a sociedade reformar a lei, nunca se viu a lei reformar a sociedade”. Assim é algo sintomático afirmar que a corrupção nasce na sociedade e se arraiga como um desvalor social, mas difícil compreender como uma lei teria o poder de alterar (des)valores sociais.

Embora compreendamos o alerta do escritor, a lei, neste caso, se bem avaliarmos o mercado empresarial brasileiro (embora não tenha o condão de alterar a ética de cada cidadão), consegue delimitar as condutas passíveis de punição; e de certa forma tem a função profilática de proteger o mercado da atuação desonestas de administradores.

Algumas situações atuais chamam a atenção. Recentemente na investigação de eventual formação de Cartel na construção do metrô paulista se viu a utilização de vários institutos de direito econômico para desencadear as investigações; chamando a atenção à participação de altos executivos de grandes grupos empresarias em todos os procedimentos, praticando inclusive delação premiada. Igualmente na Ação Penal 470, famigerado “mensalão” houve a condenação de vários representantes de empresas privadas. Estes tendo tido penas exponencialmente maiores do que aqueles que julgados no chamado núcleo político.

Neste contexto muitas empresas brasileiras começam um corrida na (re)montagem dos setores de compliance das companhias. O termo compliance que em uma tradução literal corresponde a cumprimento; de acordo com algo. No mundo dos negócios tomou a dimensão de ser o setor das companhias incumbido de avaliar a adequação – e fazer cumprir – das normas legais aos procedimentos da empresa.

Melhor explicando: a área de compliance hoje tem uma função importantíssima na realidade empresarial, pois, é dotada de profissionais multidisciplinares que são responsáveis em criar um ambiente de procedimentos internos em que cada área tenha uma rotina a seguir, igualmente quanto à supervisão de tais procedimentos.

A função do advogado é a de adequação das rotinas ao ordenamento jurídico de regência; ou seja, adequar o funcionamento dos procedimentos às leis que regem a atividade da empresa. Com o advento da Lei 12.846 de Agosto de 2013, a chamada “lei anticorrupção” intensificou-se a necessidade das companhias na criação de procedimentos e atuação dos advogados na área de compliance, e criou-se em nosso país pela primeira vez a figura jurídica da corrupção privada.

Antes do advento da lei algumas companhias, especialmente as multinacionais, já respeitavam em seu organograma especial atenção à equipe de compliance. Todavia, os procedimentos eram sempre baseados em critérios internacionais, na maioria das vezes baseadas no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) diploma norte-americano que trata da questão da corrupção privada.

Neste momento vemos como imprescindível a intensificação nas empresas não só na adequação à nova legislação, mas, sobretudo, no treinamento de seus altos executivos como proceder à frente dos negócios com autoridades públicas constituídas.

Qualquer envolvimento ilícito traz danos nefastos à marca de qualquer companhia, assim, o custo com o funcionamento de competente equipe de compliance se mostra como necessário investimento, especialmente pelo altíssimo valor das multas que podem ser aplicados às companhias como previsto na nova lei anticorrupção. Neste mercado cumpre ao advogado um campo muito fértil a ser trabalhado, e com grandes oportunidades.

Fonte: Última Instância