Possíveis desdobramentos das recentes manifestações assistidas no Brasil

Nas últimas semanas temos assistido a um movimento social que eclodiu nas principais capitais do Brasil e que começou protestando contra o aumento da tarifa do transporte público. Como um copo de água que vai enchendo até transbordar, a percepção generalizada foi de que um novo aumento para as péssimas condições da prestação de serviço oferecida pelo Estado seria mais do que exagerado. Dessa vez seria inaceitável!

A partir dessa percepção, multidões se organizaram e saíram às ruas em sucessivas manifestações contra esse aumento que, embora possa parecer ínfima para uma pequena classe abastada do País, vem onerando cada vez mais a grossa camada da população, que vive e trabalha para pagar apenas moradia, transporte e alimentação.

Aliou-se a isso a insatisfação, também generalizada, de muitos jovens que estão vendo o seu futuro promissor no país do presente se esvair e virar passado em razão do fraco desempenho da economia brasileira, do aumento da inflação e da fuga dos investidores estrangeiros. De fato, o Brasil já não é mais a “bola da vez” pelo mundo afora. E pior, não soube aproveitar os 2 ou 3 anos em que esteve “na crista da onda” para implementar reformas estruturais no corrupto sistema político e para simplificar o complexo sistema tributário. Agora, ainda que haja vontade política, o que – diga-se de passagem – parece não haver às vésperas de ano eleitoral, pode ser tarde, sobretudo se considerarmos o crescimento sustentável que tem sido verificado nos Estados Unidos da América do Norte, a atrair novamente o capital estrangeiro.

No espaço limitado dessa coluna deixaremos de lado os excessos cometidos e frequentemente noticiados pelos órgãos da mídia de lado a lado, como o vandalismo de parte dos manifestantes que certamente não representam a enorme maioria e a truculência policial nessa repressão que tem ganhado manchetes nos principais jornais do mundo enquanto ocorre a Copa das Confederações FIFA 2013.

Um desdobramento evidente que se tem verificado relaciona-se aos elevados gastos que tem sido suportado para a reforma dos estádios nas cidades onde se realizarão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. Diferente da expectativa inicial, quando o País logrou vencer a disputa com outros países para sediar esse evento esportivo, não temos experimentado profundas reformas na infraestrutura tão fragilizada com tanto desgaste e descuido. Exemplo disso é a licitação do chamado trem-bala, que promete ligar o Rio de Janeiro a São Paulo e que ainda não saiu do papel, apesar de algumas tentativas frustradas do governo. Ao contrário, os investimentos estão se concentrando na reforma e construção dos estádios, com vultosas quantias que (sempre) ultrapassam o orçamento inicialmente previsto para a obra.

Surgem aqui e acolá algumas declarações que já começam a buscar uma solução através do deslocamento do aumento recentemente perpetrado, do tipo “retira-se daqui e coloca-se ali”. Leia-se: a tarifa do transporte público voltaria atrás, mas o IPTU aumentaria como forma de compensação.

Nesse cenário, cabe registrar que tramita no Plenário do Supremo Tribunal Federal casos que versam sobre a exclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS desde 1999. De fato, inicialmente no RE 240.785 foram proferidos sete votos, sendo seis pela inconstitucionalidade da inclusão e apenas um favorável. Esse julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes.

Nesse ínterim, em desesperada manobra a Presidência da República, através de seu então Advogado-Geral da União (hoje Ministro Dias Toffoli), ajuizou a ADC 18 para reverter esse quadro, a qual se encontra no gabinete do Relator, Ministro Celso de Mello, para elaboração do voto desde 2009, quando o caso foi redistribuído em razão do falecimento precoce do Ministro Menezes Direito.

Ora, em um mundo ideal, não haveria legislação (proveniente do Poder Legislativo ou Executivo) que pretendesse tributar a mera técnica de arrecadação de outro tributo como se receita ou faturamento do contribuinte fosse. Em um mundo ideal, um julgamento não demoraria tantos anos para ocorrer, a despeito do enorme volume de trabalho que assola a Suprema Corte. Em um mundo ideal, um julgamento iniciado (e quase concluído, tendo inclusive alcançado a maioria absoluta de votos necessários à declaração de inconstitucionalidade) não seria preterido por outro a iniciar.

Contudo, no mundo real estas coisas aconteceram. O movimento eclodiu. Os governantes parecem atônitos não saber o que fazer. A discussão gira em torno da superfície rasa da questão: se os policiais são truculentos por que há vândalos ou se há vândalos em razão da truculência policial.

Em realidade, estamos diante de uma excelente oportunidade histórica para repensar, no âmbito da sociedade civil, sobre as reformas estruturais que o Brasil precisa, como a Reforma Política e a Reforma Tributária, dentre tantas outras.

Nesse cenário, muito contribuiria para o processo democrático se a ADC 18 fosse pautada e julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, com a solução definitiva de questão que aguarda definição há tanto tempo, com evidente impacto não só para as empresas afetadas pela questão que prestam serviços de transporte como também para os demais contribuintes que hoje se submetem ao PIS e à COFINS e prestam serviços e/ou vendem mercadorias.

Fonte: Última Instância