Royalties e segurança jurídica

Está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2565/2011, que altera a distribuição dos royalties entre entes federativos no Brasil.

O projeto foi recebido do Senado e objeto de modificações pelos deputados federais devendo, por isto, retornar ao Senado para análise das alterações introduzidas.

Num de seus artigos o projeto indica que os municípios detentores ou afetados por estações de embarque e desembarque de petróleo ou gás têm direito ao recebimento de royalties, deixando a critério da ANP (Agência Nacional do Petróleo) a definição do que são estas instalações e quais são estes municípios.

Este poder absoluto concedido à ANP causará sérios prejuízos a vários municípios brasileiros que já foram alvo do suposto poder discricionário da agência no passado.

Ocorre que em 2002, a ANP decidiu que determinados municípios que recebiam royalties por terem em seu território instalações de embarque e desembarque, ou por serem afetados por elas, não mais se enquadravam para efeito de recebimento da indenização.

Através de uma portaria e nota técnica, a ANP decidiu excluir vários municípios do rol daqueles com direito ao recebimento dos royalties, embora não tivesse havido mudança alguma nos tipos e características das instalações até então existentes em seus territórios.

Sem que a ANP tenha oferecido o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, o Judiciário foi acionado por alguns desses municípios, que resgataram por meio de medidas liminares o direito ao recebimento da indenização denominada royalties.

Assim, para garantir a segurança jurídica e impedir que a ANP detenha poder absoluto, é importante que o Congresso corrija a construção do texto. Para tanto, basta inserir no escopo do Projeto de Lei nº 2565/2011 a definição do que são municípios afetados e do que são instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás, como, por exemplo, monobóias, piers de atracação, cais acostáveis, tanques de armazenamento e pontos de transferência de gás (City Gates).

Com essas inserções no texto do referido projeto de lei, a segurança jurídica estará preservada e os municípios que foram injustamente excluídos voltarão a fazer parte do grupo dos que merecem a indenização.

 

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