4 de setembro de 2017

Impacto da reforma trabalhista nas relações empresariais

O projeto de lei 6.787/16 que tratava da reforma trabalhista, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de julho de 2017, foi sancionado pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017, data em que fora publicada a lei 13.467/17 no Diário Oficial da União. A lei 13.467/17 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ressaltando que o período de vacatio legis da mesma é de 120 dias a contar de sua publicação oficial, portanto, somente entrará em vigor na data de 13 de novembro de 2017. Dentre as diversas alterações que trata a lei 13.467/17, destaca-se as […]
30 de janeiro de 2015

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.540 DA RECEITA FEDERAL PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES E SEM FINS LUCRATIVOS

  No início deste ano fomos surpreendidos com a Instrução Normativa 1.540 da Receita Federal do Brasil, publicada em 5 de janeiro de 2015, que alterou a IN 1.234/2012.   Esta IN alterou a disciplina da retenção na fonte de tributos e criou uma situação de tributação das entidades beneficentes que será posta em prática nos próximos pagamentos por serviços prestados.   Em resumo, a IN 1.540 determina:   (1) retenção obrigatória dos valores do imposto de renda – 1,5% (um e meio por cento), da Cofins – 3% (três por cento), da Contribuição para o PIS 0,65% (sessenta e […]
21 de fevereiro de 2014

RECLAMANTE É CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Um auxiliar de serviços foi condenado em ação trabalhista proposta por ele, sendo declarado litigante de má-fé. Ele foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da empresa, acrescida de indenização de 5% sobre o valor atribuído da causa. O juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), entendeu que “está patente que o autor tentou alterar a verdade dos fatos. Agiu o obreiro de má-fé e descumpriu o dever processual de falar a verdade em juízo (art. 14, inc. I, do CPC) e alterou a verdade dos fatos […]
13 de fevereiro de 2014

Supremo Tribunal Federal decide que a contribuição ao PIS não é devida por entidade beneficente certificada

Na tarde de hoje, 13 de fevereiro de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade à contribuição ao PIS  – de 1% sobre a folha de salários –  para entidades certificadas. Em síntese, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança da contribuição ao PIS das entidades certificadas por entender que a imunidade (nas leis 8.212/91 e 12.101/09 nominada de isenção) às contribuições para a seguridade social abrange a contribuição ao PIS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 636941 (RE 636941), o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional que recorreu […]