Com a mudança de entendimento do STF em 2016, autorizando o cumprimento antecipado da pena após confirmada sentença condenatória em 2ª instância, popularizou-se a equivocada ideia de que a mudança visa atacar a famigerada prescrição das ações penais, que, por sua vez, seria resultado de excessivos recursos ajuizados pelas defesas criminais, e que os três (a prescrição, os recursos e as defesas criminais) seriam a principal causa da impunidade. É importante ressaltar que a causa primeira de impunidade não se relaciona com a prescrição criminal, mas, sim, com a má qualidade das investigações policiais, ora inexistentes, ora ineficazes, resultando no […]