Os fatos já são claros. A primeira vara criminal de São Bernardo do Campo, no curso de ação criminal que corre em segredo, a requerimento do MP, determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas. Pelo que foi divulgado, o WhatsApp não haveria atendido a determinação judicial de julho de 2015, reiterada em agosto. Cogita-se que a ação criminal diga respeito a traficante do Primeiro Comando da Capital. Tais decisões não são comuns, mas, por vezes, aparecem no anedotário jurídico. Em fevereiro, certo juiz de Teresina determinou que as telefônicas suspendessem o acesso ao WhatsApp. Em 2013, juiz de São […]