Direito do Consumidor: Breve reflexão sobre o Mês do consumidor

No mês de março é comemorado o dia mundial do consumidor, exatamente no dia 15, pois foi nesta data que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou claramente sobre os direitos dos consumidores. Expressamente o presidente salientou que o consumidor tem o direito à segurança, à informação, bem como o direito de ser ouvido.

Ao expressar tal posição, Kennedy provocou debates sobre o tema em diversos países, sendo tal data considerada um marco mundial para os direitos dos consumidores.

No Brasil os consumidores estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) que, com o passar do tempo continua atual e efetivo como instrumento de solução de conflitos entre consumidores e fornecedores.

Embora existam projetos para alteração do microssistema de proteção ao mercado de consumo, sob o alegado escopo de aperfeiçoá-lo, qualquer espécie de mudança em leis de nítido caráter social deve ser acompanhada com cuidado. Por exemplo, como os tipos legais do Código de Defesa do Consumidor são em grande parte abertos, ou seja, exemplificativos, pode-se com relativa facilidade trazer o fato à norma, na busca de uma solução, contudo, caso uma proposta de alteração legislativa procure detalhar em excesso o tipo exemplificativo do Código de Defesa do Consumidor, poderá, inclusive, restringir as hipóteses de aplicabilidade do tipo previsto na lei.

Logo, deve-se ter muita cautela para avaliar as alterações legislativas propostas, sob pena de criar um retrocesso legislativo. Notório que o Código de Defesa do Consumidor é bastante efetivo e por afetar diretamente a vida dos milhões de consumidores brasileiros, torna-se previsível que muitos representantes políticos procurem dar atenção especial à legislação. Porém, não se pode ignorar que muitos políticos e pretendentes usam o Código de Defesa do Consumidor como mera plataforma política, muitas vezes propondo alterações legislativas com interesse apenas em votos, sem ignorar o ônus que poderá levar ao mercado de consumo.

Como toda legislação positivada, o Código de Defesa do Consumidor pode e deve ser aperfeiçoado, mas qualquer mudança deve ser analisada à exaustão, especialmente quando propostas com nítido escopo eleitoreiro, ignorando que será o próprio consumidor o responsável em arcar com os custos dessas alterações.

Portanto, embora o mês do consumidor sirva para comemorar os direitos até então obtidos, serve também como alerta aos problemas ainda existentes no mercado de consumo e evitar retrocessos legislativos que possam ocorrer.

Fonte: Última Instância