Quais as pessoas jurídicas que compõem o chamado “terceiro setor”?

O Terceiro Setor pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O Terceiro Setor coexiste com o Primeiro Setor, que é o próprio Estado, e com o Segundo Setor, que é o mercado.

Desta forma, o Terceiro Setor é composto pelas Entidades Paraestatais, que são as pessoas jurídicas de Direito Privado, que atuam “ao lado” do Estado, paralelamente a ele, cooperando nas atividades e serviços não privativos, sendo importante ressaltar que esse conceito não abrange as entidades integrantes da Administração Indireta, pois estas integram o próprio Estado.

A partir da Reforma Administrativa, com a defesa das idéias liberais, dentre as quais, a de que o Estado deve ser o menor possível, restringindo sua atuação exclusivamente às áreas em que seja indispensável a presença direta do Poder Público, as entidades paraestatais, integrantes do Terceiro Setor resultaram muito fortalecidas, de forma que foram criadas outras figuras jurídicas, ao lado das já existentes (serviços sociais autônomos), possibilitando e incentivando a prestação de serviços de interesse da coletividade por pessoas privadas, não integrantes da Administração.

Essas entidades são as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que, juntamente com os Serviços Sociais Autônomos, compõem, portanto, o Terceiro Setor.

Fonte: jusbrasil