DIREITO EMPRESARIAL: A importância do rito da governança

Nos últimos anos venho repetindo nesta coluna, justamente no mês de março, que os quatro primeiros meses do ano são muito importantes especialmente para as sociedades anônimas, mas também para as sociedades limitadas. Neste período, por determinação contida na Lei das Sociedades Anônimas, deve realizar-se a assembleia geral ordinária, cujas matérias de deliberação são relevantes, tanto para a própria sociedade quanto para os seus acionistas, pois tratam, principalmente, da tomada de contas dos administradores, com a consequente votação das demonstrações financeiras; da destinação do lucro líquido do exercício; da distribuição de dividendos e da eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

A realização e também a formalização da assembleia geral é, sem dúvida, além de obrigação legal para as sociedades anônimas, importante instrumento de governança em todas as empresas, pois é um dos principais meios pelo qual se reconhece no mercado a transparência na gestão empresarial.

De acordo com as exigências de mercado e principalmente após eventos como os ocorridos com a Petrobras dificilmente empresas brasileiras firmarão, por exemplo, novos contratos, sem que haja a transparência nas suas respectivas gestões e sem que sejam implementados e cumpridos os processos de governança.

Até bem pouco tempo atrás poder-se-ia dizer que a realização de assembleias gerais era aplicável apenas às sociedades anônimas de capital aberto, não alcançando as sociedades de capital fechado e as sociedades limitadas. Este pensamento, contudo, não mais corresponde à realidade, pois a empresa que quiser sobreviver no mercado em que atua terá que demonstrar o processo que adotou para a tomada de suas decisões.

Deste modo, as sociedades limitadas devem realizar reuniões de quotistas, bem como as sociedades anônimas de capital fechado devem realizar assembleias gerais, seja a ordinária, seja a extraordinária, ou, ainda, em determinados casos contar com um conselho de administração ou com comitês executivos nos quais sejam tomadas as decisões de relevância para os negócios sociais.

Atualmente é imprescindível que se tenha clareza acerca dos processos de decisão dentro de qualquer empresa, ainda mais as relacionadas com contratos, assuntos tributários, grau de endividamento, relações com o mercado e, principalmente, relações com o Estado.

Tal clareza é resultado da formalização das reuniões de quotistas e de acionistas, de sua realização periódica e da clara tomadas de decisões em que todos os participantes assumam as suas respectivas responsabilidades perante a própria empresa, bem como perante aquele que com ela se relacionam, sem esquecer da importância do cumprimento de sua função social.

Fonte: Última Instância