30 de janeiro de 2015

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.540 DA RECEITA FEDERAL PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES E SEM FINS LUCRATIVOS

  No início deste ano fomos surpreendidos com a Instrução Normativa 1.540 da Receita Federal do Brasil, publicada em 5 de janeiro de 2015, que alterou a IN 1.234/2012.   Esta IN alterou a disciplina da retenção na fonte de tributos e criou uma situação de tributação das entidades beneficentes que será posta em prática nos próximos pagamentos por serviços prestados.   Em resumo, a IN 1.540 determina:   (1) retenção obrigatória dos valores do imposto de renda – 1,5% (um e meio por cento), da Cofins – 3% (três por cento), da Contribuição para o PIS 0,65% (sessenta e […]
29 de janeiro de 2015

A economia do futuro e o reconhecimento do bem comum

Temos sentido bastante medo ultimamente, medo de perder o conforto da modernidade, como o de acender a luz, e realmente ter luz, o de ligar o chuveiro e sair água, o de andar na rua e de não ser abatido por uma árvore. Afinal, somos muito orgulhosos das conquistas humanas e até pouco tempo atrás tínhamos a plena e rasa certeza de que natureza furiosa está dominada e que ela, como verdadeira escrava, sempre estará nos servindo. Constatamos, em curto espaço de tempo, que estávamos errados. Quem de nós pensaria que o Brasil, repleto de potentes e admiráveis recursos hídricos, […]
23 de janeiro de 2015

A suspensão e interrupção de prazos processuais

A diferenciação entre suspensão e interrupção dos prazos processuais é uma questão que sempre causa confusão, sobejamente aos operadores do direito. Ainda mais nesta época do ano na qual mais um período de recesso forense chega ao final para as instâncias ordinárias, permanecendo os Tribunais Superiores em recesso até o final do mês de janeiro. Na prática forense, o que sempre se verifica é o aparecimento de problemas e divergências em relação à contagem dos prazos processuais, especialmente após o período de recesso forense. Atualmente o período de duração do recesso forense, embora previsto em lei, depende da deliberação de […]
19 de janeiro de 2015

As pessoas podem resolver melhor seus próprios litígios do que o Judiciário

Desde que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em fevereiro de 2014, o desembargador José Renato Nalini tem insistido na tese de que é preciso criar alternativas à via judicial para a solução de litígios na sociedade. Para ele não se trata apenas de uma solução para a demanda por Justiça que o Judiciário assumidamente não consegue atender. Em São Paulo, tramitam 25 milhões de processos. Para Nalini essa é uma questão de cidadania, antes de mais nada. Em sua opinião, o cidadão está mais apto a resolver os litígios com seus concidadãos do que o […]