O Ministério da Saúde publicou ontem, dia 9 de abril de 2014, a Portaria 535, que regulamenta a forma pela qual as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e atendem pelo Sistema Único de Saúde devem proceder para pleitearem, na Receita Federal do Brasil, a adesão ao programa de fortalecimento – PROSUS.
A Kinsel Advogados Associados disponibiliza aqui o texto da portaria e informa que já está com estudos prontos para aquelas entidades que desejarem se enquadrar e requerer os benefícios da moratória.
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