Publicada a Portaria nº 535, DE 8 DE ABRIL DE 2014, que regulamenta, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS.

O Ministério da Saúde publicou ontem, dia 9 de abril de 2014, a Portaria 535, que regulamenta a forma pela qual as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e atendem pelo Sistema Único de Saúde devem proceder para pleitearem, na Receita Federal do Brasil, a adesão ao programa de fortalecimento – PROSUS.

A Kinsel Advogados Associados disponibiliza aqui o texto da portaria e informa que já está com estudos prontos para aquelas entidades que desejarem se enquadrar e requerer os benefícios da moratória.