Supremo Tribunal Federal decide que a contribuição ao PIS não é devida por entidade beneficente certificada

Na tarde de hoje, 13 de fevereiro de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade à contribuição ao PIS  – de 1% sobre a folha de salários –  para entidades certificadas.

Em síntese, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança da contribuição ao PIS das entidades certificadas por entender que a imunidade (nas leis 8.212/91 e 12.101/09 nominada de isenção) às contribuições para a seguridade social abrange a contribuição ao PIS.

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 636941 (RE 636941), o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional que recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que deferiu a imunidade ao PIS à Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul – APESC.

Na sessão de julgamento, o Advogado Fabio Adriano Stürmer Kinsel proferiu sustentação oral pelos amicus curiae Associação Beneficente Ouro Branco, Hospital de Caridade de Crissiumal, Sociedade Beneficente Hospital Candelária e Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes.

Segundo o Advogado Fabio Adriano Stürmer Kinsel “este dia consagra uma vitória numa luta que dura mais de quatorze anos, quando ajuizamos as primeiras ações visando obter a imunidade ao PIS para entidades beneficentes”.. “vamos aguardar a publicação do acórdão (decisão), mas ao que tudo indica todas as entidades do beneficentes que ainda não ajuizaram ações poderão requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa SELIC”.

Entidades interessadas em restituir os valores pagos nos últimos anos podem enviar seus questionamentos e dúvidas para [email protected].

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