Presidência do STJ decide com urgência questões de interesse público

Criado pela Constituição Federal de 1988, o STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. A missão é compartilhada pelos 33 ministros da Corte. Juntos eles julgam mais de 300 mil processos por ano.

No comando da Corte está o seu presidente, que acumula as atribuições de magistrado com a de administrador de uma mega estrutura que reúne aproximadamente três mil servidores. Quem ocupa esse cargo atualmente é o ministro Felix Fischer.

Na área jurisdicional, além de comandar a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais e zelar pela convergência da Justiça em causas oriundas de todo o território nacional, o presidente também tem entre suas atribuições o dever de decidir os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença. São decisões urgentes, que não podem esperar, sob risco de lesão a um grande número de pessoas.

No mês de outubro, o presidente do STJ foi acionado para solucionar pelo menos dois casos urgentes de grande interesse social e econômico. Um relacionado a planos de saúde. O outro, sobre a Copa do Mundo.

Planos de saúde

No início do mês, Felix Fischer suspendeu duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O presidente entedeu que as liminares violaram o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao determinar a revisão de normas que avaliam o desempenho das operadoras de planos de saúde a partir de reclamações feitas pelos consumidores. Ele concuiu que havia risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.

“Tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, ressaltou o presidente em sua decisão.

Felix Fischer ressaltou, ainda, que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência, que monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários a partir de critérios técnicos.

Copa do Mundo

No último dia 29, o presidente do STJ determinou a continuação das obras de modernização do porto de Manaus (AM) com vistas à Copa do Mundo de 2014, ao suspender liminar contra a licitação concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer apontou que as obras — que integram o pacote de infraestrutura relacionado à Copa de 2014 — são urgentes e necessárias, e que sua paralisação pode causar lesão à economia e ordem públicas.

O processo licitatório, segundo ele, foi considerado legal pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Contas da União, que aprovou a continuidade sob a alegação de que as alterações necessárias ao edital não modificam seu objeto.

Felix Fischer acolheu suspensão de segurança e determinou a continuidade das obras de modernização e revitalização do porto de Manaus. O pedido para a liberação das obras foi feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e pela União.

Segundo o Dnit, a paralisação da licitação prejudicaria a modernização do porto, processo que foi afetado durante anos por problemas de gestão. O pedido de suspensão de segurança também ressaltou a importância da obra para a Copa do Mundo de 2014, que tem Manaus como uma de suas sedes.

FONTE: STJ