Mesmo a venda tendo sido feita a domicílio, ela permanece, segundo apontou a decisão, sujeitando-se à legislação consumerista, não sendo razoável a impossibilidade de invalidar o negócio apontado pela empresa requerida. Uma consumidora obteve a rescisão de um contrato firmado com a Sun Color Cine Foto e Eventos, após arrepender-se do ato de compra, três dias depois de entabulado o acordo. A mulher será ressarcida do valor da nota promissória utilizada para pagar o serviço, além de ter seu nome retirado dos cadastros de inadimplência, sob pena de multa de R$ 2 mil. A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou […]