18 de junho de 2012

A IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL

Parte I CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE O art. 195, §7º, da Constituição Federal determina que: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: …………………………………………………………………………………… § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.” A primeira questão que se levanta é: existe diferença entre contribuições sociais e contribuições para a seguridade social? A leitura conjunta […]