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Justiça Federal julga legal a contratação de médicos uruguaios em cidades fronteiriças sem a revalidação dos diplomas e inscrição no Cremers

Postado em 28-11-2011 por fabio.kinsel.

A Justiça Federal de Santana do Livramento julgou que é legal a contratação de médicos uruguaios sem a necessidade de revalidação do diploma para trabalhar em Hospitais de cidades fronteiriças, nos termos do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para Prestação de Serviços de Saúde, promulgado através do Decreto nº 7.239, de 26/07/2010.

O Juízo Federal julgou a ação civil pública nº 5001429-38.2010.404.7106/RS, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí e os médicos uruguaios contratados e também a ação ordinária nº 5000574-25.2011.404.7106/RS, movida pela Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento contra o CREMERS.

Em ambas as ações foi declarado o direito de os Hospitais contratarem médicos uruguaios sem a revalidação de diploma. Eis o resumo das decisões, respectivamente:

“Desfecho da demanda
Pelas razões acima assentadas tenho que é legítimo, na excepcional situação configurada nos autos, a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí valer-se de profissionais de saúde uruguaios (aí incluídos os médicos) para a prestação de serviços de saúde à comunidade fronteiriça integrante do Município de Quaraí, RS, independentemente de revalidação de diplomas em universidades brasileiras e inscrição no Conselho Regional de Medicina.”
Desfecho da demanda

Pelas razões acima assentadas tenho que é legítimo, na excepcional situação de configurar-se a cessação da prestação de serviços por médicos brasileiros, a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento valer-se de profissionais de saúde uruguaios (aí incluídos os médicos) para a prestação de serviços de saúde à comunidade fronteiriça integrante do Município de Santana do Livramento, RS, independentemente de revalidação de diplomas em universidades brasileiras e inscrição no Conselho Regional de Medicina.”

Atuaram na condução do processo os Advogados Jacimar Luciano Valar (especialista em Direito Internacional) e Fabio Adriano Stürmer Kinsel (especialista em Direito Tributário).

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