A Justiça Federal de Santana do Livramento julgou que é legal a contratação de médicos uruguaios sem a necessidade de revalidação do diploma para trabalhar em Hospitais de cidades fronteiriças, nos termos do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para Prestação de Serviços de Saúde, promulgado através do Decreto nº 7.239, de 26/07/2010.
O Juízo Federal julgou a ação civil pública nº 5001429-38.2010.404.7106/RS, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí e os médicos uruguaios contratados e também a ação ordinária nº 5000574-25.2011.404.7106/RS, movida pela Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento contra o CREMERS.
Em ambas as ações foi declarado o direito de os Hospitais contratarem médicos uruguaios sem a revalidação de diploma. Eis o resumo das decisões, respectivamente:
Atuaram na condução do processo os Advogados Jacimar Luciano Valar (especialista em Direito Internacional) e Fabio Adriano Stürmer Kinsel (especialista em Direito Tributário).